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Opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha do IBS/CBS abre prazo em setembro

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Imagem ilustrativa. Foto: Leeloo The First / Pexels.

A Receita Federal abriu o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte formalizem a adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e definam a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A janela de solicitação teve início em 1º de setembro e se encerra em 30 de setembro de 2026.

A medida decorre das adaptações do regime simplificado à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a escolha do enquadramento deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos.

O que aconteceu

As empresas que atualmente não integram o Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027 precisam registrar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Negócios já optantes não precisam refazer a solicitação para permanecer no sistema, exceto se houver registro de exclusão futura no cadastro.

Junto à opção pelo regime, os contribuintes do Simples devem definir como farão a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027. No modelo chamado 'Simples puro', os novos tributos continuam integrados à guia única do regime. Caso nenhuma manifestação seja feita em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.

A outra alternativa é o modelo 'Simples híbrido', no qual a empresa se mantém no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular fora da guia única. As escolhas efetuadas em setembro terão efeito entre janeiro e junho de 2027, sendo permitida a desistência ou alteração das opções até 30 de novembro de 2026.

Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção efetuada na abertura valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo de solicitação em janeiro permanece sem alterações e não há opção por regime híbrido.

Por que isso importa para o varejo

A definição da forma de recolhimento do IBS e da CBS impacta diretamente a competitividade do varejo nas vendas para outras pessoas jurídicas. No modelo híbrido, ao apurar os novos impostos pelo regime regular, o comércio permite que seus clientes B2B aproveitem créditos tributários integrais na cadeia produtiva.

Por outro lado, a opção pelo modelo puro mantém a simplificação operacional na guia unificada do regime, embora reduza o potencial de repasse de créditos para os compradores corporativos.

A antecipação do prazo para setembro altera o cronograma de planejamento fiscal e orçamentário das empresas varejistas, que precisam avaliar o perfil de sua carteira de clientes e margens operacionais antes do encerramento da janela de adesão.

O que observar agora

A verificação prévia de pendências fiscais e cadastrais junto aos órgãos reguladores antes do encerramento do prazo em 30 de setembro de 2026.

A abertura da nova janela de opção prevista para março de 2027, que permitirá aos contribuintes revisar a escolha entre os regimes puro e híbrido para o segundo semestre de 2027.

A publicação de novas instruções operacionais por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) referentes ao processamento do sistema de apuração dos tributos.


Fonte

Esta matéria foi elaborada com base nas informações publicadas por Ministério da Fazenda. Acesse a publicação original.

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