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Logística reversa no e-commerce passa a exigir integração fiscal com o avanço do IBS e da CBS

Assorted packages with camera equipment ready for shipment in an indoor setting.
Imagem ilustrativa. Foto: Pavel Danilyuk / Pexels.

A alta taxa de devoluções no comércio eletrônico brasileiro colocou a logística reversa no centro das discussões sobre a adaptação operacional à Reforma Tributária. Com a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o retorno de mercadorias deixa de ser apenas um desafio físico e passa a exigir sincronização rigorosa entre fluxos operacionais, fiscais e financeiros.

Pesquisas de mercado apontam que a grande maioria dos consumidores já realizou devoluções de compras online, tornando o processo logístico um componente central da experiência do cliente. No entanto, as novas regras tributárias introduzidas pela regulamentação do sistema de consumo impõem camadas adicionais de complexidade para o gerenciamento desses fluxos.

O que aconteceu

Com a implantação gradual do IBS e da CBS, os documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar novos campos obrigatórios para refletir o modelo de tributação sobre o valor agregado. Embora atos recentes tenham flexibilizado temporariamente regras de validação para evitar rejeições automáticas em 2026, as empresas continuam sob exigência de adequação de seus sistemas para o novo modelo tributário que seguirá em transição até 2033.

O impacto prático se manifesta de forma aguda nos mecanismos de split payment, onde os tributos são segregados durante a liquidação financeira da transação. Em casos de devolução ou cancelamento, a legislação estabelece prazos para a transferência dos valores correspondentes de volta ao fornecedor, o que transforma a gestão dos reembolsos em um ponto crítico de liquidez e capital de giro para o comércio eletrônico.

Além do fluxo financeiro, o princípio do destino — base do novo sistema tributário — exige que a informação territorial da venda original seja preservada quando o produto retorna. A rastreabilidade passa a ser indispensável para vincular corretamente o item devolvido à operação de origem, permitindo os ajustes fiscais necessários perante os entes federativos.

Por que isso importa para o varejo

Para varejistas e operadores logísticos, a principal mudança reside na necessidade de integrar sistemas que historicamente operavam de forma isolada, como ERPs, sistemas de gerenciamento de armazéns (WMS), plataformas de pedidos (OMS) e módulos fiscais.

A apropriação correta de créditos tributários na logística reversa passa a depender diretamente da precisão das informações registradas no momento da devolução. Caso o fluxo físico e o registro fiscal não estejam sincronizados, a empresa corre o risco de falhas na recuperação de créditos e em eventuais tratamentos previstos para a economia circular, como créditos presumidos para aquisição de resíduos e materiais destinados à reciclagem.

Dessa forma, a devolução deixa de ser tratada apenas como o encerramento indesejado de uma venda e passa a ser compreendida como uma etapa complexa da operação comercial que exige tecnologia avançada para blindar margens e proteger o capital de giro.

O que observar agora

O mercado monitora a evolução do cronograma de testes e a regulamentação definitiva das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS ao longo do período de transição.

Também será fundamental acompanhar a consolidação dos prazos e procedimentos técnicos para a restituição de valores via split payment e o comportamento das exigências fiscais sobre operações de logística reversa de grande volume.


Fonte

Esta matéria foi elaborada com base nas informações publicadas por E-Commerce Brasil. Acesse a publicação original.

Varejo na prática

Para dicas práticas sobre varejo, gestão e tecnologia, acompanhe Everton Bonetti no Instagram. @evertonbonetti.

Everton Bonetti é profissional de tecnologia, vendas e varejo, formado em Ciência da Computação e especialista em IA Aplicada para Negócios, com atuação em Gramado/RS, na Serra Gaúcha. No Radar do Varejo, acompanha notícias e acontecimentos relacionados a varejo, comércio, economia, tributação, pagamentos e tecnologia.

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS alinham diretrizes do Plano Nacional de Conformidade Tributária

An accountant using a calculator and signing paperwork, showcasing financial analysis.
Imagem ilustrativa. Foto: Mikhail Nilov / Pexels.

Representantes da Receita Federal do Brasil, do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram para alinhar os procedimentos de implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O encontro teve como foco principal as exigências voltadas à emissão de documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

A regulamentação do PNCT estabelece um modelo de transição focado na orientação preventiva por parte das administrações tributárias. O objetivo central é assegurar a adaptação dos contribuintes e a regularidade no preenchimento de documentos vinculados ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes da aplicação de eventuais sanções por falhas formais.

O que aconteceu

Durante a reunião, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a execução do plano prioriza a orientação e a construção de uma relação de confiança com os contribuintes, amparada pela atuação técnica dos profissionais de contabilidade. Segundo o Fisco, a conformidade dentro do programa exige que as empresas atendam a requisitos de regularidade e corrijam eventuais inconsistências apontadas até dezembro de 2026.

Para permanecer no programa, o contribuinte deve indicar formalmente um profissional contábil responsável pelo monitoramento da emissão correta de notas fiscais, pela parametrização dos sistemas e pela resposta tempestiva às comunicações da administração tributária. A medida reconhece formalmente o papel estratégico do contador como elo técnico entre as empresas e o Fisco durante o período de transição.

O encontro contou ainda com a participação do presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, e do presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, que ressaltaram a importância da integração operacional entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios na gestão do novo modelo tributário.

Por que isso importa para o varejo

Para o varejo e o comércio em geral, a transição para as novas regras de tributação do consumo exige ajustes profundos nos processos de emissão de documentos fiscais e na parametrização dos sistemas de gestão e frente de caixa. A conformidade fiscal passa a ser tratada de forma preventiva, o que impacta diretamente a rotina administrativa das empresas.

A formalização da parceria com os profissionais contábeis altera a dinâmica de relacionamento entre o empresariado e os órgãos fiscalizadores. Com prazos e exigências técnicas bem definidos para a adaptação dos sistemas, o acompanhamento contábil contínuo torna-se indispensável para evitar riscos operacionais e garantir a correta transmissão de dados à administração tributária.

O que observar agora

As empresas devem acompanhar a publicação de novas normativas complementares e orientações técnicas relativas aos requisitos de saneamento de dados e à integração dos sistemas de emissão de documentos fiscais até o final do prazo estabelecido em dezembro de 2026.

Também é fundamental monitorar a formalização da indicação dos profissionais contábeis nos cadastros oficiais e a evolução da integração operacional entre o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal na coordenação do novo modelo tributário.


Fonte

Esta matéria foi elaborada com base nas informações publicadas por Ministério da Fazenda. Acesse a publicação original.

Varejo na prática

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Everton Bonetti é profissional de tecnologia, vendas e varejo, formado em Ciência da Computação e cursando pós-graduação em IA Aplicada para Negócios, com atuação em Gramado/RS, na Serra Gaúcha. No Radar do Varejo, acompanha notícias e acontecimentos relacionados a varejo, comércio, economia, tributação, pagamentos e tecnologia.

Opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha do IBS/CBS abre prazo em setembro

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Imagem ilustrativa. Foto: Leeloo The First / Pexels.

A Receita Federal abriu o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte formalizem a adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e definam a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A janela de solicitação teve início em 1º de setembro e se encerra em 30 de setembro de 2026.

A medida decorre das adaptações do regime simplificado à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a escolha do enquadramento deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos.

O que aconteceu

As empresas que atualmente não integram o Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027 precisam registrar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Negócios já optantes não precisam refazer a solicitação para permanecer no sistema, exceto se houver registro de exclusão futura no cadastro.

Junto à opção pelo regime, os contribuintes do Simples devem definir como farão a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027. No modelo chamado 'Simples puro', os novos tributos continuam integrados à guia única do regime. Caso nenhuma manifestação seja feita em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.

A outra alternativa é o modelo 'Simples híbrido', no qual a empresa se mantém no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular fora da guia única. As escolhas efetuadas em setembro terão efeito entre janeiro e junho de 2027, sendo permitida a desistência ou alteração das opções até 30 de novembro de 2026.

Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção efetuada na abertura valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo de solicitação em janeiro permanece sem alterações e não há opção por regime híbrido.

Por que isso importa para o varejo

A definição da forma de recolhimento do IBS e da CBS impacta diretamente a competitividade do varejo nas vendas para outras pessoas jurídicas. No modelo híbrido, ao apurar os novos impostos pelo regime regular, o comércio permite que seus clientes B2B aproveitem créditos tributários integrais na cadeia produtiva.

Por outro lado, a opção pelo modelo puro mantém a simplificação operacional na guia unificada do regime, embora reduza o potencial de repasse de créditos para os compradores corporativos.

A antecipação do prazo para setembro altera o cronograma de planejamento fiscal e orçamentário das empresas varejistas, que precisam avaliar o perfil de sua carteira de clientes e margens operacionais antes do encerramento da janela de adesão.

O que observar agora

A verificação prévia de pendências fiscais e cadastrais junto aos órgãos reguladores antes do encerramento do prazo em 30 de setembro de 2026.

A abertura da nova janela de opção prevista para março de 2027, que permitirá aos contribuintes revisar a escolha entre os regimes puro e híbrido para o segundo semestre de 2027.

A publicação de novas instruções operacionais por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) referentes ao processamento do sistema de apuração dos tributos.


Fonte

Esta matéria foi elaborada com base nas informações publicadas por Ministério da Fazenda. Acesse a publicação original.

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Quem sou eu

Everton Bonetti.

Tecnologia, varejo e negócios vistos por quem vive isso na prática.

Sou formado em Ciência da Computação e especialista em IA Aplicada a Negócios, mas minha verdadeira escola foi o balcão. Já estive exatamente do seu lado da trincheira: gerenciei uma operação própria, lidei com furos de estoque, pressão de fornecedores, gestão de equipe e o caos diário de quem precisa vender para manter as portas abertas.

Hoje, atuo na linha de frente comercial viabilizando e fechando projetos complexos de software de gestão para o varejo e food service na Serra Gaúcha. Minha rotina não é teorizar sobre o mercado, mas diagnosticar gargalos operacionais reais e aprovar a implantação das tecnologias que blindam o caixa das empresas.

O Radar do Varejo não é um portal de notícias. É o meu mapa do campo de batalha. Aqui, eu traduzo como as mudanças na economia, nas leis e no comportamento do consumidor vão impactar o seu negócio. No dia a dia, eu entrego a tecnologia que garante que a sua loja continue operando e lucrando quando a regra do jogo muda.

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